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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Telemóveis, leitores de MP3 e pens USB podem ser taxados em Portugal

Os preços de vários equipamentos electrónicos podem vir a subir, caso seja aprovada uma proposta de lei que prevê a aplicação de uma taxa de compensação dos direitos de autor na Assembleia da República.




É hoje debatida na Assembleia da República uma proposta de lei que visa aplicar uma taxa de compensação dos direitos de autor aos preços de venda dispositivos eletrónicos que permitem fazer cópias de livros, músicas, vídeos, ou software.
O projeto de lei tem como principal promotora a deputada Gabriela Canavilhas, que pretende alargar o âmbito da lei da cópia privada que hoje é aplicada a todos os discos de CD e DVD "virgens", bem como a grande parte dos dispositivos que permitem reproduzir e gravar estes discos.

Caso as alterações à lei 62/98 sejam aprovadas, a compensação dos direitos de autor passará abranger vários equipamentos eletrónicos que permitem replicar obras protegidas pelos direitos de autor, que ainda não estão contemplados pela a atual lei. Pens USB, discos rígidos, leitores de MP3, cartões de memória, câmaras fotográficas e de filmar estão entre os muitos dispositivos cujos preços que podem vir a ser sujeitos a esta taxa de compensação dos autores.
Tal como está hoje, a lei 62/98 prevê a aplicação de taxas que rondam os três por cento dos preços dos vários formatos de discos de CD e DVD (o que corresponde a taxas de 0,13 a 1,00 euros). Também neste ponto, a proposta apresentada por Gabriela Canavilhas apresenta alterações prevendo a aplicação de taxas que variam consoante a capacidade de armazenamento de cada dispositivo.
A lei 62/98 apenas se aplica às cópias privadas (backups e outras réplicas de uso privado sem fins comerciais lícitos ou ilícitos) e por isso não pode ser aplicada aos downloads efetuados na Net, que pertencem à categoria das cópias de âmbito público.
As taxas desembolsadas aquando da compra dos diferentes dispositivos são encaminhadas pelos revendedores e pelos fabricantes para a Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP), que depois procede à redistribuição dos valores pelos autores, produtores e editoras de música, livros, vídeo, software.
A aplicação da taxa vem no seguimento de uma diretiva europeia, que já foi posta em prática em vários paises da UE. 

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